26. As obrigações contidas nas Leis Santas, as quais têm que ser observadas hoje

 

Nem todas as leis da Lei Santa podem ser cumpridas neste tempo.

 

Muitas regras foram praticadas somente quando o Povo de Israel tinha Reino, e quando eles viveram na Terra Santa (Beerets Yisrael uvizeman hamalkhut), por exemplo:

 

Dízimos (Maaser) era a décima parte da colheita (rendimentos dos campos), os quais eram anualmente dados a tribo de Levi, e a cada três anos, um décimo de toda a colheita (rendimentos dos campos) para os Levitas, imigrantes, órfãos e viúvas.

 

O ano sabático (Shmita) era a cada sétimo ano e, as dívidas eram perdoadas por motivo do lapso de tempo, os escravos eram libertos e os campos não eram colhidos e segados, estes eram terra abandonada.

 

Jubileu (Yovel) depois de sete anos sabáticos (Sheva shemitot), a cada cinqüenta anos, todas as propriedades vendidas eram devolvidas aos proprietários originais ou aos seus herdeiros, os campos não eram colhidos e segados, os escravos eram libertos.

 

As leis acima mencionadas (ou similares) não estão em vigor neste tempo. Há também numerosas leis civis e criminais que não podem ser praticadas hoje, porque nestas matérias nós estamos sob a lei civil e penal dos países nos quais nós vivemos.

 

Outras leis são eternas (Khukot olam), por exemplo: circuncisão (Mila), festas, leis higiênicas e morais não poderiam perder a sua validade e sentido, ao contrário nós temos que guardá-las em qualquer tempo e em qualquer lugar onde nós vivermos.